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Benefícios dos medicamentos fracionados

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por Mariana Fazio - www.remediocerto.com.br

É comum comprarmos um medicamento e no fim do tratamento sobrarem alguns comprimidos na caixa. Sem uso, eles acabam ficando no armário por um tempo, até serem descartados.

Segundo a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no ano de 2005 cerca de 20% de toda a produção farmacêutica foi para o lixo, representando um desperdício de R$ 4 bilhões.

A Agência ainda aponta que, além do prejuízo financeiro, a sobra de medicamentos em casa também acaba sendo um facilitador da automedicação. Fato comprovado por 28% das intoxicações que ocorreram nos últimos dez anos devido ao uso inadequado de remédios.

Visando combater estes problemas, o governo federal criou em janeiro de 2005 o decreto 5.348 que autoriza a venda de remédios fracionados e permite à indústria farmacêutica produzir doses unitárias, facilitando a administração do medicamento na quantidade estabelecida na prescrição médica.

O medicamento fracionado vem acondicionado em uma embalagem externa, facilmente identificada pela inscrição "EMBALAGEM FRACIONÁVEL". No Brasil, o fracionamento deve ser realizado sob a responsabilidade de um farmacêutico habilitado, de acordo com as "Boas Práticas para Fracionamento", estabelecidas pelas RDC n°135/2005, com as alterações da RDC n°260/2005.

Vários medicamentos já estão sendo vendidos desta forma, dentre eles, antibióticos, antitérmicos e diuréticos. Em breve os remédios controlados também estarão disponíveis.

Atualmente 15 laboratórios possuem o registro da Anvisa para produzir 175 tipos de medicamentos fracionados, segundo a lista disponível no site do órgão: http://www.anvisa.gov.br/fracionamento/lista_fracionados_200809.pdf . A previsão é que este número chegue a 600.

Aderir ao fracionamento de medicamentos traz inúmeras vantagens para o bolso e para saúde, já que possibilita economizar com a compra de apenas o que for necessário para o seu tratamento e ainda afastar o risco de tomar o medicamento posteriormente, sem a devida recomendação médica.

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Marco Machado

Isso já deveria ser lei há muito tempo! Parabéns pelo post.

Mariana Fazio Linares
Farmacêutico
Nível 2
CRF-SP
41737
Sao Paulo, SP

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