A 6ª Vara Federal no Rio Grande do Sul expediu uma liminar liberando o uso e a comercialização do bronzeamento artificial.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária disse que recebeu a notificação ontem e que seu teor está sob análise, porém adiantou que recorrerá.
A decisão beneficia aos membros da Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial – Abba – que reúne cerca de 300 fabricantes, importadores e prestadores de serviços do setor.
Quem não pertence a Abba pode se associar para ser favorecido pela medida.
De acordo com a Anvisa, duas decisões semelhantes beneficiam clínicas específicas.
Só o Escritório Palazzi e Franceschini – responsável pela ação da Abba – move 40 processos contra a resolução da agência em São Paulo, Porto Alegre e Brasília.
Apenas a justiça gaúcha emitiu decisões.
Na liminar expedida na segunda-feira, o juiz Altair Gregório disse que é possível imaginar que chegará o dia em que a Anvisa proibirá que os seres humanos transitem sob a luz do sol, pois esse é o maior elemento gerador de raios ultravioleta do meio.
O juiz disse ainda que apenas uma lei federal poderia proibir o exercício da atividade e que uma resolução da agência nacional não teria o mesmo alcance.
De acordo com o advogado Eugênio Palazzi a decisão da Anvisa baseou-se em um relatório da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer, ligada a Organização Mundial de Saúde.
Ele acrescenta dizendo que o texto não apresenta evidências científicas que comprovasse a ação carcinogênica da radiação emitida pelos equipamentos.
Para a dermatologista Edileia Bagatin, da Universidade Federal de São Paulo, o bronzeamento artificial é uma atividade econômica, mas que causa riscos à saúde e não há argumentos a favor disso.
Para a dermatologista, a proibição era uma vitória da dermatologia.
AE
O Estado de São Paulo